Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Tenente Coronel José Joaquim Coelho.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

      Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, concedida por Decreto de vinte de Julho do corrente anuo ao Tenente Coronel José Joaquim Coelho.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 59 Vol. 1 pt I (Publicação Original)