Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.197, DE 3 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.197, DE 3 DE MAIO DE 1884

Crêa uma secção de batalhão de infantaria do serviço activo na freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Feira Nova, da comarca da Cachoeira, na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creada nos districtos de Belém e Tibery, da freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Feira Nova, da comarca da Cachoeira, na Provincia da Bahia, uma secção de batalhão de infantaria do serviço activo com quatro companhias e a designação de 10ª; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 167 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)