Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.196, DE 3 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.196, DE 3 DE MAIO DE 1884

Crêa novos corpos no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Penedo, da Provincia das Alagôas.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficam creados na comarca de Penedo, da Provincia das Alagôas, mais dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um e as designações de 33º e 34º do serviço activo, uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com quatro companhias e a designação de 1ª e um batalhão da reserva com oito companhias e a designação de 5º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 33º batalhão de infantaria e o 5º da reserva, nas freguezias do municipio de Penedo.

    O 34º de infantaria, nas do municipio de Piassabussú.

    A 1ª secção de batalhão, nas do municipio de Porto Real do Collegio.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 163 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)