Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.195, DE 3 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.195, DE 3 DE MAIO DE 1884

Crêa mais um batalhão de infantaria e uma secção de batalhão da reserva de Guardas Nacionaes, no municipio de Jaicóz, comarca do mesmo nome, na Provincia do Piauhy.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficam creados na freguezia de Jaicóz, comarca do mesmo nome, na Provincia do Piauhy, mais um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 27º e uma secção de batalhão da reserva com quatro companhias e a designação de 7ª.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 165 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)