Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.195, DE 3 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.195, DE 3 DE MAIO DE 1884
Crêa mais um batalhão de infantaria e uma secção de batalhão da reserva de Guardas Nacionaes, no municipio de Jaicóz, comarca do mesmo nome, na Provincia do Piauhy.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam creados na freguezia de Jaicóz, comarca do mesmo nome, na Provincia do Piauhy, mais um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 27º e uma secção de batalhão da reserva com quatro companhias e a designação de 7ª.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 165 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)