Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.193, DE 26 DE ABRIL DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.193, DE 26 DE ABRIL DE 1884

Eleva á categoria de batalhão cada uma das secções de batalhão de infantaria ns. 11 e 13 da Guarda Nacional das comarcas de Santarém e Monte Alegre, na Provincia do Pará.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficam elevadas á categoria de batalhões com oito companhias cada um, e as designações de 32º e 33º, as secções de batalhão de infantaria do serviço activo ns. 11 e 13 da Guarda Nacional das comarcas de Santarém e Monte Alegre, na Provincia do Pará.

    Art. 2º Ficam revogadas a disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 164 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)