Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.193, DE 26 DE ABRIL DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.193, DE 26 DE ABRIL DE 1884
Eleva á categoria de batalhão cada uma das secções de batalhão de infantaria ns. 11 e 13 da Guarda Nacional das comarcas de Santarém e Monte Alegre, na Provincia do Pará.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam elevadas á categoria de batalhões com oito companhias cada um, e as designações de 32º e 33º, as secções de batalhão de infantaria do serviço activo ns. 11 e 13 da Guarda Nacional das comarcas de Santarém e Monte Alegre, na Provincia do Pará.
Art. 2º Ficam revogadas a disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 164 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)