Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.191, DE 26 DE ABRIL DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.191, DE 26 DE ABRIL DE 1884

Eleva a oito companhias o 23º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca da Parahyba do Sul, na Provincia do Rio de Janeiro, e crêa duas secções de batalhão na mesma comarca.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevado a oito companhias o 23º batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes da comarca da Parayba do Sul, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Art. 2º São creadas na referida comarca duas secções de batalhão de quatro companhias cada uma, com as designações de 7ª do serviço activo e 10ª da reserva da Parayba do Sul e esta nas do de Sapucaia.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 163 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)