Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.181, DE 5 DE ABRIL DE 1884 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.181, DE 5 DE ABRIL DE 1884

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a abrir um credito supplementar de 483:292$274 á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1883-1884.

     Sendo insufficiente o credito de 200:000$, votado no art. 2º § 50 da Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, para occorrer ás despezas da verba - Soccorros publicos, do exercicio de 1883-1884: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, de conformidade com o disposto no art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro do dito anno, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a abrir, nos termos do art. 10 da citada Lei n. 3141, um credito supplementar de 483:292$274 á referida verba.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Abril de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 102 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)