Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.180, DE 29 DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.180, DE 29 DE MARÇO DE 1884
Approva os estudos definitivos e orçamento de mais 20 kilometros do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina, comprehendido entre Coimbra e Itabira de Mato Dentro.
Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento apresentado pela Companhia da estrada de ferro Leopoldina, de conformidade com a clausula 4ª do Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883, para a construcção do trecho do prolongamento da mesma estrada comprehendido entre os kilometros 20 e 40, a partir de Coimbra para Itabira de Mato Dentro, ficando adoptada a variante que, margeando o corrego Santiago e rio do Turvo, passa na confluencia deste com o corrego Fundo; resalvados os direitos da Provincia de Minas Geraes, que tiverem sido estabelecidos ou que se estabelecerem em contratos.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 101 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)