Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.176, DE 22 DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.176, DE 22 DE MARÇO DE 1884

Eleva a oito companhias o 8º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Solimões, da Provincia do Amazonas.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' elevado a oito companhias o 8º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Solimões, da Provincia do Amazonas.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 97 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)