Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.168, DE 22 DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.168, DE 22 DE MARÇO DE 1884

Approva as modificações feitas nos estudos definitivos e orçamento para o prolongamento da linha central da Estrada de Ferro D. Pedro II, desde Itabira do Campo até á cidade de Sabará.

    Hei por bem Approvar as modificações feitas pelo respectivo Engenheiro em chefe, nos estudos definitivos e orçamento a que se refere o Decreto n. 8551 de 27 de Maio de 1882, para o prolongamento da linha central da Estrada de Ferro D. Pedro II, desde Itabira do Campo até á cidade de Sabará, na extensão total de 58k,340m, de conformidade com os desenhos e mais do aumentos que com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 91 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)