Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.166, DE 22 DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.166, DE 22 DE MARÇO DE 1884

Approva os estudos definitivos e o orçamento do ramal do Jahú, da estrada de ferro de S. João de Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, na extensão de 134 k, 398m,70 e autoriza a respectiva construcção.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento do ramal do Jahú, da estrada de ferro de S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, na extensão de 134k,,398m,70 apresentados pela companhia da mesma estrada e rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas; e bem assim Autorizar a respectiva construcção.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 88 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)