Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.161, DE 1º DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.161, DE 1º DE MARÇO DE 1884

Proroga o prazo fixado no Decreto n. 8669 de 16 de Setembro de 1882 para começo das obras da linha de carris de ferro entre a cidade do Rio Novo e a estação de Sant'Anna da estrada União e Industria.

        Attendendo ao que Me requereu Olympio Machado de Sant'Anna, concessionario da linha de carris de ferro entre a cidade do Rio Novo e a estação de Sant'Anna da estrada União e Industria, a que se refere o Decreto n. 8669 de 16 de Setembro de 1882, Hei por bem Determinar que o prazo estipulado na clausula 4ª do referido decreto, para começo das obras, seja contado da data em que fôr entregue ao trafego a estrada de ferro Juiz de Fóra e Piau até á estação de Sant'Anna.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 83 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)