Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.160, DE 1º DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.160, DE 1º DE MARÇO DE 1884

Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 6:538$763 para ser applicado ao pagamento de despezas das verbas do § 4º - Ajudas de custo - e § 5º - Extraordinarias no exterior - da Lei de orçamento do exercicio financeiro de 1882 - 1883.

    Sendo insufficientes os creditos concedidos pela Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882 para occorrer ás despezas das verbas do § 4º - Ajudas de custo - e § 5º - Extraordinarios no exterior - do art. 4º da mesma Lei: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção dos Negocios Estrangeiros do Conselho de Estado, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro do referido anno, Autorizar o meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir um credito supplementar de 6:538$763, para serem applicados 390$625 ás despezas da verba - Ajudas de custo - e 6:148$138 ás da verba - Extraordinarias no exterior - do exercicio de 1882 - 1883, observando-se as formalidades da Lei.

    O Senador Francisco de Carvalho Soares Brandão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Carvalho Soares Brandão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 82 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)