Legislação Informatizada - Decreto nº 916, de 26 de Agosto de 1857 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 916, de 26 de Agosto de 1857
Concede cinco loterias á Imperial Sociedade Auxiliadora das Artes Mecanicas Liberaes e Beneficente desta Côrte.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Ficão concedidas á Imperial
Sociedade Auxiliadora das Artes Mecanicas Liberaes e Beneficente desta Côrte,
cinco loterias segundo o plano das da mesma Côrte, onde serão extrahidas.
Art. 2º Ficão sem effeito as Leis e
disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)