Legislação Informatizada - Decreto nº 916, de 26 de Agosto de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 916, de 26 de Agosto de 1857

Concede cinco loterias á Imperial Sociedade Auxiliadora das Artes Mecanicas Liberaes e Beneficente desta Côrte.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Ficão concedidas á Imperial Sociedade Auxiliadora das Artes Mecanicas Liberaes e Beneficente desta Côrte, cinco loterias segundo o plano das da mesma Côrte, onde serão extrahidas.

     Art. 2º Ficão sem effeito as Leis e disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)