Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884

Autoriza a divisão das datas mineraes concedidas ao Dr. Witt Clinton Van Tuyl e outros.

    Attendendo ao que Me requereram o Dr. Witt Clinton Van Tuyl, Augusto Mitchel Greenleaf, Antonio Taaff e Eduardo Klingelhoefer, Hei por bem Autorizal-os a dividir as cento e cincoenta datas mineraes das concessões que lhes foram feitas por Decretos ns. 7626 de 14 de Fevereiro de 1880, 8094 de 14 de Maio de 1881, 8572 de 10 de Junho de 1882, 8795 de 9 de Dezembro de 1882 e 8941 de 5 de Maio de 1883, em porções de quinze datas por outras tantas companhias que organizarem, as quaes ficarão sujeitas ás clausulas que baixaram com os referidos decretos.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 79 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)