Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.156, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.156, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884

Manda adoptar nas estradas de ferro de Porto Alegre a Uruguayana e prolongamento da do Recife ao S. Francisco a tabella de vencimentos e observações annexas em vigor no prolongamento da estrada de ferro da Bahia.

    Hei por bem Mandar que sejam adoptadas nas estradas de ferro de Porto Alegre a Uruguayana e prolongamento da do Recife ao S. Francisco, em substituição das que acompanham os respectivos regulamentos, a tabella de vencimentos e observações annexas, em vigor, no prolongamento da estrada de ferro da Bahia, constante do Regulamento que baixou com o Decreto n. 7892 de 9 de Novembro de 1880.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 79 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)