Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.155, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.155, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884

Approva os estudos definitivos e orçamento do prolongamento da estrada de ferro Mogyana até á margem esquerda do Rio Grande e ramal de Poços de Caldas, e fixa o capital garantido para a construcção do mesmo prolongamento e ramal em 7.000:000$000.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento para a construcção do prolongamento da estrada de ferro Mogyana na extensão de 193k,514m, comprehendido entre Ribeirão Preto, na Provincia de S. Paulo, e a margem esquerda do Rio Grande, na de Minas Geraes, e do ramal para Poços de Caldas na extensão de 77k,080m, apresentados pela companhia da mesma estrada, e bem assim fixar, nos termos do Decreto n. 8888 de 17 de Fevereiro de 1883, em 7.000:000$ o capital garantido á vista dos referidos estudos e orçamento, os quaes com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 78 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)