Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.152, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.152, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Viçosa, na Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da Viçosa, da Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de um batalhão de artilharia, com seis companhias e a designação de 1º, de um batalhão de infantaria, com oito companhias e a designação de 48º, e de uma secção de batalhão da reserva com quatro companhias e a designação de 10ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados na freguezia da dita comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 76 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)