Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.151, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.151, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Ipú, na Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Ipú, da Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 28º, 29º e 30º, e de uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 2ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
Os 28º e 29º batalhões de infantaria e a 2ª secção de batalhão da reserva, na freguezia de Ipú;
O 30º batalhão de infantaria, na freguezia de Campo Grande.
Art. 3º Os guardas nacionaes do serviço da reserva, qualificados na freguezia de Campo Grande, ficam addidos ao 30º batalhão de infantaria, nos termos do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco da Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)