Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.150, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.150, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. Benedicto, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de S. Benedicto, da Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 11º e 12º, e de um batalhão da reserva com igual numero de companhias e a designação de 6º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 11º batalhão, na freguezia de S. Benedicto;

    O 12º, na de Ibiapina;

    O 6º da reserva, nas duas mencionadas freguezias.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia a do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)