Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.149, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.149, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Quixeramobim, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Quixeramobim, na Provincia do Ceará, um Cammando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 19º, 20º e 21º, e de um batalhão da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 9º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 19º batalhão, na freguezia de Quixeramobim;

    O 20º, na de Quixadá;

    O 21º, na da Boa Viagem;

    O 9º, da reserva nas freguezias de Quixeramobim e Quixadá

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 74 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)