Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.147, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.147, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Crato, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5578 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Crato, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 4º, tres batalhões de infantaria com as designações de 37º, 38º e 39º, sendo o 38º de seis e os outros de oito companhias; de um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 13º, e de duas secções de batalhão tambem da reserva, com quatro companhias cada uma e as designações de 5ª e 6ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 4º de cavallaria e os batalhões 37º de infantaria e 13º da reserva, na freguezia do Crato;

    O 38º de infantaria e a 5ª secção de batalhão da reserva, na Missão Velha;

    O 39º batalhão de infantaria e a 6ª secção de batalhão da reserva, na freguezia da Barbalha.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 73 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)