Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Tamboril, na Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Tamboril, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 3º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 22º, 23º e 24º, e de uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 1ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 3º corpo de cavallaria e o 22º batalhão de infantaria, na freguezia de Tamboril;
O 23º batalhão de infantaria, na de Santa Quiteria;
O 24º de infantaria e a 1ª secção de batalhão da reserva, nas duas freguezias acima mencionadas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 72 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)