Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Tamboril, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Tamboril, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 3º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 22º, 23º e 24º, e de uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 1ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 3º corpo de cavallaria e o 22º batalhão de infantaria, na freguezia de Tamboril;

    O 23º batalhão de infantaria, na de Santa Quiteria;

    O 24º de infantaria e a 1ª secção de batalhão da reserva, nas duas freguezias acima mencionadas.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63° da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 72 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)