Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.145, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.145, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884
Reorganiza a Guarda-Nacional da comarca de Pacatuba, na Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março, de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Pacatuba, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 42°, 43º e 44°, sendo o 42º e o 44° de seis e o 43º de oito companhias; e duas secções de batalhão da reserva, com quatro companhias cada uma e as designações de 8ª e 9ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 42º batalhão de infantaria e a 8ª secção de batalhão da reserva, na freguezia de Pacatuba;
O 43º e 44º batalhões de infantaria e a 9ª secção de batalhão da reserva, na freguezia de Acarape.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 71 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)