Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.144, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.144, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Granja, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Granja, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com oito companhias cada um e as designações de 5º, 6º e 7º, de uma secção de batalhão da mesma arma e serviço, com quatro companhias e a designação de 2ª, e de dous batalhões da reserva com seis companhias cada um e as designações de 3º e 4º.

    Os referidos corpos serão organizados:

    O 5º batalhão de infantaria, a 2ª secção de batalhão da mesma arma e o 3º batalhão da reserva, na freguezia da Granja;

    O 6º batalhão de infantaria, na de Camocim;

    O 7º batalhão, na freguezia da Palma;

    O 4º batalhão da reserva, nas freguezias de Camocim e Palma.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)