Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.141, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.141, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Sobral, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Sobral, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de um corpo de cavallaria, com dous esquadrões e a designação de 2º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 13º, 14º e 15º, aquelle de oito e estes de seis companhias, e de um batalhão da reserva, com oito companhias e a designação de 7º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 2º corpo de cavallaria, o 13º e o 14º batalhões de infantaria, nas freguezias do Sobral e Santo Antonio;

    O 15º batalhão de infantaria, na de Meruoca;

    O 7º batalhão da reserva, nas freguezias acima mencionadas.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)