Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.140, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.140, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Icó, na Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Icó, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de quatro batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 33º, 34º, 35º e 36º, sendo o 34º de seis companhias e os outros de oito; de um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 12º, e de uma secção de batalhão deste serviço, com quatro companhias e a designação de 4ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
Os 33º e 34º batalhões de infantaria e o 12º da reserva, na freguezia de Icó;
Os 35º e 36º de infantaria e a 4ª secção de batalhão da reserva, na do Pereiro.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 68 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)