Legislação Informatizada - Decreto nº 914, de 29 de Junho de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 914, de 29 de Junho de 1892

Crea na comarca de S. Luiz de Parahytinga, no Estado de S. Paulo, mais dous batalhões de guardas nacionaes.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Ficam creados na comarca de S. Luiz de Parahytinga, no Estado de S. Paulo, mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, que se comporão de quatro companhias cada um e terão as designações de 115º do serviço activo e 51º do da reserva; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 312 Vol. 1 pt II (Publicação Original)