Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.139, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.139, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. Bernardo das Russas, na Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de S. Bernardo das Russas, na Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 8º, 9º e 10º, sendo o 8º e 10º de oito companhias cada um e o 9º de seis companhias; e de um batalhão de reserva, com seis companhias e a designação de 5º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 8º batalhão, na freguezia de S. Bernardo;
O 9º, na do Espirito Santo;
O 10º, na do Limoeiro;
O 5º da reserva, nas tres freguezias acima mencionadas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 67 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)