Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.138, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.138, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Aracaty, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Aracaty, da Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 1º, de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 3º e 4º, aquelle de oito e este de seis companhias, de uma secção de batalhão da mesma arma e serviço, com quatro companhias e a designação de 1ª, e de um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 2º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 1º corpo de cavallaria e o 3º batalhão de infantaria, na freguezia do Aracaty;

    O 4º batalhão de infantaria, na freguezia da União;

    A 1ª secção do batalhão de infantaria, na de Arêas;

    O 2º batalhão da reserva, nas freguezias de Aracaty e Arêas.

    Art. 3º A força da reserva qualificada na freguezia da União fica addida ao 4º batalhão de infantaria, nos termos do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 67 Vol. 1 pt .II (Publicação Original)