Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.137, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.137, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Maranguape, na Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Maranguape, da Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 31º e 32º, este de oito e aquelle de seis companhias, de um batalhão de reserva com seis companhias e a designação de 11º, e de uma secção de batalhão, tambem da reserva, com quatro companhias e a designação de 3ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 31º batalhão de infantaria e o 11º da reserva, na freguezia de Maranguape;
O 32º e a 3ª secção de batalhão de reserva, na de Soure.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 66 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)