Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.136, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.136, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia do Ceará um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, de oito companhias cada um, com as designações de 1º e 2º, este organizado nas freguezias do Patrocinio e de Arrouches e aquelle na de S. José; e de um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 1º, nas tres freguezias acima mencionadas.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 65 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)