Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.133, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.133, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1884
Crêa um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nazereth, da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decreto o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Nazareth, de Provincia de Pernambuco, e subordinado ao respectivo Commando Superior, um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 6º, sendo uma das companhias organizada na freguezia de Nossa Senhora da Conceição e a outra na de Santo Antonio de Tracunhaem.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 63 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)