Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.128, DE 26 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.128, DE 26 DE JANEIRO DE 1884
Approva os estudos definitivos e orçamento da 1ª secção de 20 kilometros do prolongamento de estrada de ferro Leopoldina e proroga por um anno o prazo marcado na clausula 4ª do Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883, para apresentação dos estudos e orçamentos de toda a linha do mesmo prolongamento.
Hei por bem Approvar os estudos definitivos e orçamento da 1ª secção de 20 kilometros do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina, comprehendido entre Coimbra e Itabira de Mato Dentro, apresentados de conformidade com a clausula 4ª do Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883, pela respectiva companhia; ficando, porém, resalvados os direitos da Provincia de Minas Geraes estabelecidos ou que se estabelecerem em contratos; e bem assim Prorogar por um anno o prazo marcado na mesma clausula 4ª do citado decreto para apresentação dos estudos e orçamentos de toda a linha do prolongamento da referida estrada.
Affonso Augusto Moreira Penna, de Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 60 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)