Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.124, DE 19 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.124, DE 19 DE JANEIRO DE 1884

Eleva á categoria de batalhão a 14ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 22º do serviço da reserva, a 14ª secção de batalhão do mesmo serviço, organizada na freguezia de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Fica revogado, nesta parte, o Decreto n. 8708, de 14 de Outubro de 1882.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 10 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)