Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.123, DE 19 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.123, DE 19 DE JANEIRO DE 1884

Manda adoptar novo plano para as pequenas loterias do Estado.

    Attendendo ao que Me representou o Thesoureiro das loterias da Côrte, no intuito de facilitar a extracção das loterias autorizadas, e Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 3018 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem que, na extracção das pequenas loterias do Estado, seja substituido o plano annexo ao Decreto n. 9025, de 29 de Setembro de 1883, pelo que este acompanha, assignado por Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e de Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

PLANO PARA LOTERIAS DE 160:000$, SENDO OITO MIL BILHETES A 20$, DIVIDIDO EM DUAS SERIES DE 80:000$ CADA UMA

Premios

1 de............................................................................................... 25:000$000  
1 de............................................................................................... 10:000$000  
1 de............................................................................................... 5:000$000  
1 de............................................................................................... 2:000$000  
6 de............................................................... 1:000$ 6:000$000  
10 de............................................................... 500$ 5:000$000  
20 de............................................................... 200$ 4:000$000  
30 de............................................................... 100$ 3:000$000  
130 de............................................................... 40$ 5:200$000  
1.800 de............................................................... 20$ 36:000$000  
  Approximações    
2 de............................................................... 1:000$ 2:000$000  
2 de............................................................... 500$ 1:000$000  
2 de............................................................... 150$ 300$000  
2.003 premios..................................................................................................................... 104:50$000
Imposto de 25 %................................................................................... 40:000$000  
Beneficio................................................................................................. 11:100$000  
Sello de 8.000 bilhetes........................................................................... 1:200$000  
Quota 1/2 %.......................................................................................... 800$000  
Commissão e despeza 1 1/2 %.............................................................. 2:400$000 55:500$000
8.000 bilhetes a 20$, divididos em decimos......................................................................... 160:00$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1884. - Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 9 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)