Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.123, DE 19 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.123, DE 19 DE JANEIRO DE 1884
Manda adoptar novo plano para as pequenas loterias do Estado.
Attendendo ao que Me representou o Thesoureiro das loterias da Côrte, no intuito de facilitar a extracção das loterias autorizadas, e Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 3018 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem que, na extracção das pequenas loterias do Estado, seja substituido o plano annexo ao Decreto n. 9025, de 29 de Setembro de 1883, pelo que este acompanha, assignado por Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e de Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
PLANO PARA LOTERIAS DE 160:000$, SENDO OITO MIL BILHETES A 20$, DIVIDIDO EM DUAS SERIES DE 80:000$ CADA UMA
Premios
| 1 | de............................................................................................... | 25:000$000 | ||
| 1 | de............................................................................................... | 10:000$000 | ||
| 1 | de............................................................................................... | 5:000$000 | ||
| 1 | de............................................................................................... | 2:000$000 | ||
| 6 | de............................................................... | 1:000$ | 6:000$000 | |
| 10 | de............................................................... | 500$ | 5:000$000 | |
| 20 | de............................................................... | 200$ | 4:000$000 | |
| 30 | de............................................................... | 100$ | 3:000$000 | |
| 130 | de............................................................... | 40$ | 5:200$000 | |
| 1.800 | de............................................................... | 20$ | 36:000$000 | |
| Approximações | ||||
| 2 | de............................................................... | 1:000$ | 2:000$000 | |
| 2 | de............................................................... | 500$ | 1:000$000 | |
| 2 | de............................................................... | 150$ | 300$000 | |
| 2.003 | premios..................................................................................................................... | 104:50$000 | ||
| Imposto de 25 %................................................................................... | 40:000$000 | |||
| Beneficio................................................................................................. | 11:100$000 | |||
| Sello de 8.000 bilhetes........................................................................... | 1:200$000 | |||
| Quota 1/2 %.......................................................................................... | 800$000 | |||
| Commissão e despeza 1 1/2 %.............................................................. | 2:400$000 | 55:500$000 | ||
| 8.000 bilhetes a 20$, divididos em decimos......................................................................... | 160:00$000 | |||
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1884. - Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 9 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)