Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.121, DE 12 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.121, DE 12 DE JANEIRO DE 1884
Autoriza a divisão das datas mineraes concedidas ao Brigadeiro José Joaquim de Carvalho, representado pela Cabaçal Company, limited.
Attendendo ao que Me requereu a Cabaçal Company, limited, cessionaria da concessão feita ao Brigadeiro José Joaquim de Carvalho por Decreto n. 8249 de 3 de Setembro de 1881 para lavrar mineraes na comarca de S. Luiz de Caceres, Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Autorizal-a a dividir o terreno mineral concedido pelo referido decreto em porções de quinze datas para outras tantas companhias que deverá organizar, as quaes ficarão sujeitas ás clausulas que regulam a primitiva concessão.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 8 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)