Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.120, DE 12 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.120, DE 12 DE JANEIRO DE 1884
Approva os documentos apresentados pela Companhia The Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia The Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited, cessionaria das concessões feitas pelos Decretos ns. 7584, de 3 de Janeiro de 1880, e 8088, de 7 de Maio de 1881, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Araruama e Mangaratiba, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Approvar os planos, orçamentos, desenhos de apparelhos, descripção de processos do fabrico de assucar e contratos celebrados, por escriptura publica, para fornecimento de canna, que, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, apresentou em requerimento de 27 de Novembro ultimo.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro a Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 7 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)