Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.116, DE 5 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.116, DE 5 DE JANEIRO DE 1884

Concede permissão a João Carlos Eugenio da Silva Ruella para estabelecer linhas telephonicas nas cidades de S. Paulo e Campinas.

    Attendendo ao que requereu João Carlos Eugenio da Silva Ruella, Hei por bem Conceder-lhe permissão para estabelecer linhas telephonicas nas cidades de S. Paulo e Campinas, de conformidade com o Regulamento approvado pelo Decreto n. 8935 de 21 de Abril do anno proximo passado, ficando entendido que a presente concessão não importa privilegio de especie alguma.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 5 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)