Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.110, DE 5 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.110, DE 5 DE JANEIRO DE 1884
Altera a divisão policial da freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo.
Hei por bem, em virtude de informação do Chefe de Policia da Côrte, e de conformidade com o art. 6º do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842, Decretar o seguinte:
Art. 1º O 1º districto policial da freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo começará no alto do Pedregulho e terá por pontos extremos: na rua de S. Luiz Gonzaga, a primeira ponte onde presentemente se divide a freguezia do Engenho Novo da de Inhaúma; na rua de S. Francisco Xavier, o limite actual com a do Engenho Velho; a ponte que na rua Vinte e Quatro de Maio dá passagem sobre o rio Cabuçú com direcção á linha do norte, e desta ponte em linha obliqua, pendente para o lado de leste, em busca da linha do sul, cortando sempre o alto da montanha até encontrar o limite da quinta do Bom-Retiro com os terrenos de Villa Isabel, de sorte que toda a porção dividida pelo referido rio Cabuçú, a partir sempre da ponte na rua Vinte e Quatro de Maio, que olha para o nascente, formará este districto.
Art. 2º O 2º districto policial comprehenderá o territorio separado pela referida ponte que na rua Vinte e Quatro de Maio dá passagem sobre o rio Cabuçú, a partir da mencionada ponte até á da rua de S. Luiz Gonzaga; dividido pela linha obliqua e alto da montanha, até encontrar os terrenos de Villa Isabel, de maneira que toda a porção de territorio que olha para o poente limitará não só os dous districtos, como a mesma freguezia com as demais.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 2 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)