Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.106, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.106, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Seridó, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Seridó, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 3º, que será organizado na freguezia de Nossa Senhora do O', da Serra Negra; de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 22º e 23º, sendo aquelle de seis companhias, organizado na freguezia de Sant'Anna do Principe, e este de oito companhias na de S. Miguel de Jucurutú; e de um batalhão da reserva com oito companhias e a designação de 5º, nas referidas freguezias.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraiso.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 519 Vol. 2 (Publicação Original)