Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Apody e Pau dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Apody e Pau dos Ferros, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formando de dous batalhões de infantaria, do serviço activo, com oito companhias cada um e as designações de 18º e 19º, aquelle organizado nas freguezias de S. João Baptista do Apody e S. Sebastião de Caraúbas, e este na de Nossa Senhora da Conceição de Pau dos Ferros.

    Art. 2º As praças da reserva qualificadas nas referidas freguezias ficam addidas aos corpos do serviço activo, na conformidade do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 518 Vol. 2 (Publicação Original)