Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Macau, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Macau, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 2º, dous batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 12º e 13º do serviço activo, e de uma secção de batalhão da reserva com quatro companhias e a designação de 2º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 2º corpo de cavallaria, na freguezia de S. José dos Angicos.

    O 12º batalhão de infantaria, na de Nossa Senhora da Conceição de Macau.

    O 13º batalhão de infantaria, na de Sant'Anna dos Mattos.

    A 2ª secção de batalhão da reserva, nas freguezias acima mencionadas.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Sousa Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 517 Vol. 2 (Publicação Original)