Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Assú e Mossoró, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Assú o Mossoró, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, de oito companhias cada um, que terão as designações de 14º e 15º, aquelle organizado nas freguezias de S. João Baptista do Assú e Sant'Anna do Triumpho, da comarca do Assú, e este na de Santa Luzia, comarca de Mossoró.

    Art. 2º As praças da reserva qualificadas nas referidas freguezias ficam addidas aos batalhões do serviço activo, nos termos do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia a do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Sousa Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 516 Vol. 2 (Publicação Original)