Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.101, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.101, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Maioridade, na Provincia do Rio Grande do Norte.

     Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Maioridade, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 16º e 17º, aquelle organizado com oito companhias nas freguezias de Sant'Anna da Imperatriz e Nossa Senhora das Dôres do Patú, e este com seis companhias na de S. João Baptista do Porto Alegre; e de uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 3a, organizada nas ditas freguezias.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 516 Vol. 2 (Publicação Original)