Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Jardim, na Provincia do Rio Grande do Norte.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro do 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Jardim, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, de oito companhias cada um, com as designações de 20º e 21º, aquelle organizado na freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Azevedo do Jardim, e este na de Nossa Senhora da Guia do Acary; e de um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 4º, organizado nas mencionadas freguezias.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça; assim o tenha entendido a faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 515 Vol. 2 (Publicação Original)