Legislação Informatizada - Decreto nº 910, de 4 de Fevereiro de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 910, de 4 de Fevereiro de 1852

Fixa o numero dos Empregados do Thesouro Nacional.

     Em execução do Artigo trinta e sete do Decreto Nº 736 de vinte de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, Hei por bem fixar o numero dos Empregados do Tesouro Nacional, de que trata o mesmo Artigo, da maneira seguinte:

Primeiros Officiaes da Secretaria 4
Segundos ditos 4
Chefes de Secção 9
Primeiros Escripturarios 18
Segundos ditos (incluindo os Escrivães das Pagadorias) 24
Terceiros ditos (incluindo os primeiros Ajudantes dos mesmos) 30
Quartos ditos (incluindo os segundos Ajudantes dos mesmos) 30
Quintos ditos 30
Praticantes 30
Fieis do Thesoureiro Geral 2
Ditos da primeira Pagadoria 2
Ditos da segunda dita 3
Porteiro 1
Ajudante do mesmo 1
Continuos 9
Correios 4

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e dois, trigesimo primeiro da independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)