Legislação Informatizada - Decreto nº 910, de 4 de Fevereiro de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 910, de 4 de Fevereiro de 1852
Fixa o numero dos Empregados do Thesouro Nacional.
Em execução do Artigo trinta e sete do Decreto Nº 736 de vinte de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, Hei por bem fixar o numero dos Empregados do Tesouro Nacional, de que trata o mesmo Artigo, da maneira seguinte:
| Primeiros Officiaes da Secretaria | 4 |
| Segundos ditos | 4 |
| Chefes de Secção | 9 |
| Primeiros Escripturarios | 18 |
| Segundos ditos (incluindo os Escrivães das Pagadorias) | 24 |
| Terceiros ditos (incluindo os primeiros Ajudantes dos mesmos) | 30 |
| Quartos ditos (incluindo os segundos Ajudantes dos mesmos) | 30 |
| Quintos ditos | 30 |
| Praticantes | 30 |
| Fieis do Thesoureiro Geral | 2 |
| Ditos da primeira Pagadoria | 2 |
| Ditos da segunda dita | 3 |
| Porteiro | 1 |
| Ajudante do mesmo | 1 |
| Continuos | 9 |
| Correios | 4 |
Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e dois, trigesimo primeiro da independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)