Legislação Informatizada - Decreto nº 910, de 19 de Agosto de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 910, de 19 de Agosto de 1857

Autorisa o Governo a conceder hum anno de licença com todos os seus vencimentos ao Dr. Elias José Pedrosa, Lente da Faculdade de Medicina da Bahia, e ao Dr. Luiz de Carvalho Paes de Andrade, Guarda-mór da Alfandega de Pernambuco, para tratarem de sua saude na Europa.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. Unico. Fica o Governo autorisado a conceder hum anno de licença com todos os seus vencimentos ao Dr. Elias José Pedrosa, Lente da Faculdade de Medicina da Bahia, e ao Dr. Luiz de Carvalho Paes de Andrade, Guarda-mór da Alfandega de Pernambuco, para tratarem de sua saude na Europa.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)