Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Canguaretama, na Provincia do Rio Grande do Norte.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Canguaretama, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 8º a 9º, aquelle de oito e este de seis companhias, e de um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 2º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 8º batalhão, na freguezia de Nossa Senhora da Penha de Canguaretama.
O 9º, na freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres de Goyanninha.
O 2º batalhão da reserva, nas duas freguezias acima mencionadas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro a Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de São Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 514 Vol. 2 (Publicação Original)