Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.098, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.098, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. José de Mipibú, na Provincia do Rio Grande do Norte.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de S. José de Mipibú, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 6º e 7º, sendo aquelle de oito e este de seis companhias.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 6º batalhão, na freguezia de Sant'Anna e S. José de Mipibú.
O 7º batalhão, nas freguezias de Nossa Senhora do O' de Papary e S. João Baptista do Arez.
Art. 3º A força da reserva alistada nas referidas freguezias fica addida aos corpos da activa, nos termos do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 514 Vol. 2 (Publicação Original)